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Resolução 666 CFN sobre teleconsulta para nutricionista

A Plataforma de cadastro para teleconsulta construída pelo CFN é mais um instrumento de controle e segurança para profissionais e pacientes durante a pandemia.

Fica então a autorizadas, em caráter excepcional, Teleconsultas de Nutrição por meio de TIC, desde que o nutricionista esteja com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) bem como com o cadastro atualizado no e-Nutricionista. O nutricionista deve também deve utilizar os recursos de TIC para realização síncrona da teleconsulta.


Esta resolução é importante para segurança do profissional e do paciente!


Vale a leitura da resolução na íntegra - ACESSE AQUI



Veja a matéria no site do CFN, inclusive com o link para o cadastro do profissional.

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